8 de Agosto de 2026

SAQUE DO FGTS EM CASO DE MORTE DO TRABALHADOR

O Fundo de Garantia do trabalhador está recolhido junto à Caixa e, em caso de falecimento do empregado, os herdeiros podem solicitar o saque do valor que está depositado. Você sabia que em caso de morte do empregado, os dependentes tem direito de sacar o FGTS depositado.

Sobre admin

Verifique também

A força da negociação coletiva

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *