A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …
Leia mais »TODO TRABALHADOR NO PERIODO NORTUNO DEVE RECEBER ADCIONAL?
A CLT prevê um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, que vai de 22h às 5h. Para o trabalho rural, o adicional é de 25% sobre a hora normal para atividades realizadas entre 21h e 5h.
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