A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …
Leia mais »Suspenção disciplinar
Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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