Segundo as Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, o trabalho infantil é realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país.
A Constituição Federal proíbe o trabalho para quem tem menos de 16 anos. Há exceção apenas para a aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos. Mesmo assim, pessoas com idade entre 16 e 18 anos não podem exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres ou que estejam na lista TIP (piores formas de trabalho infantil). O estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho visa assegurar o exercício do direito ao desenvolvimento sadio, pleno e integral, o que inclui a educação.
Atualmente a pandemia da #covid19 pode provocar aumento significativo do trabalho infantil na América Latina e no Caribe. Um estudo lançado pela OIT e a CEPAL alerta que mais de 300 mil meninos, meninas e adolescentes poderão ser obrigados a trabalhar, somando-se aos 10,5 milhões atualmente em situação de trabalho infantil na região.
No Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), a Organização Internacional do Trabalho e as Nações Unidas reforçam que a infância livre de trabalho é um direito fundamental e que lugar de criança é na escola!
Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!
Diga você também #NãoAoTrabalhoInfantil.
Denuncie a prática. Disque 100 ou baixe o App MPT Pardal.