23 de Janeiro de 2026

TRABALHO INTERMITENTE, COMO FUNCIONA?

Após a Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser previsto na CLT, com regras específicas. Essa modalidade exige um contrato por escrito, sem limite de duração, que descreva as condições de trabalho. O empregado pode firmar contratos com diferentes empregadores e tem o direito de recusar a convocação sem sofrer punições. Com exceção dos aeroviários, qualquer categoria pode ser contratada nessa modalidade.

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