Depende. Se você trabalha no feriado, deve receber uma folga compensatória ou receber a diária em dobro. Contudo, essa é uma escolha da empresa e não sua. A empresa deve lhe dar uma folga ou lhe pagar com 100% de adicional, ou seja, a diária dobrada.
Quando o sindicato permitir Banco de Horas, a empresa também poderá utilizar desse acordo para compensação das horas.