Conforme artigo 482 G da CLT, a violação dos segredos da empresa é considerada falta grave e pode gerar demissão por justa causa. Considera-se violação de segredos: divulgar ou vender informações confidenciais, utilizar informações confidenciais para fins pessoais ou até mesmo negligenciar a segurança da informação. Respeitar os segredos da empresa é dever fundamental de todo empregado e de toda empregada.
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