Faz uso do transporte público para ir ao trabalho e voltar para casa? Então, você tem direito ao vale transporte. De acordo com a Lei nº 7.418/85, o empregador deve colaborar com o pagamento de parte das despesas do empregado com o deslocamento para o trabalho. Assim, a empresa pode descontar até 6% do salário e custear o valor restante para o pagamento do transporte mensal do trabalhador. Caso forneça, por meios próprios ou contratados, o transporte de seus funcionários, o empregador fica dispensado de fornecer o vale-transporte. Vale lembrar que esse é um direito garantido a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos.
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