1 de Maio de 2024

Vale transporte

Faz uso do transporte público para ir ao trabalho e voltar para casa? Então, você tem direito ao vale transporte. De acordo com a Lei nº 7.418/85, o empregador deve colaborar com o pagamento de parte das despesas do empregado com o deslocamento para o trabalho. Assim, a empresa pode descontar até 6% do salário e custear o valor restante para o pagamento do transporte mensal do trabalhador. Caso forneça, por meios próprios ou contratados, o transporte de seus funcionários, o empregador fica dispensado de fornecer o vale-transporte. Vale lembrar que esse é um direito garantido a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos.

Sobre admin

Verifique também

RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?

Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *