7 de Setembro de 2024

Comprovante de vacinação contra o Covid-19 não é obrigatório

Conforme portaria MTP nº620/2021, a exigência de apresentação do comprovante de vacinação para admissão ou permanência do trabalhador no emprego, é proibido e considera ato discriminatório.

#sindicatodostrabalhadores #stic #sticalçadobh #trabalhadoresindustriasdecalçados #bh

Sobre admin

Verifique também

POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *