
O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.

O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …