
O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.

O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.
Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …