
Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.

Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.
Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …