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Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.
Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …