A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador, que deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. De acordo com a lei, a CAT deve conter todas as informações do acidente, e deve ser entregue ao órgão previdenciário.
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Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …
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