8 de Novembro de 2025

Atenção ao prazo para comunicação do CAT!

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador, que deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. De acordo com a lei, a CAT deve conter todas as informações do acidente, e deve ser entregue ao órgão previdenciário.

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