A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador, que deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. De acordo com a lei, a CAT deve conter todas as informações do acidente, e deve ser entregue ao órgão previdenciário.
Verifique também
TODO TRABALHADOR NO PERIODO NORTUNO DEVE RECEBER ADCIONAL?
A CLT prevê um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada …