10 de Novembro de 2025

DISPENSA DISCRIMINATORIA PODE SER PRESUMIDA?

O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal.

Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes direito à reintegração ao cargo com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Sobre admin

Verifique também

CÂMERAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA PODE?

SIM, desde que todos os trabalhadores sejam informados das instalações e que as mesmas não …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *