23 de Janeiro de 2026

DISPENSA DISCRIMINATORIA PODE SER PRESUMIDA?

O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal.

Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes direito à reintegração ao cargo com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Sobre admin

Verifique também

DIREITOS CONQUISTADOS COM LUTA, FRUTOS DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Você sabia que todos os benefícios de convecção coletiva e acordos coletivos são frutos de …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *