
A gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período.
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A gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período.
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Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …