
Sim, antes do prazo da rescisão de trabalho, caso haja interesse do empregador em desistir do aviso prévio será necessário à concordância do trabalhador para que o contrato de trabalho continue ativo.
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Sim, antes do prazo da rescisão de trabalho, caso haja interesse do empregador em desistir do aviso prévio será necessário à concordância do trabalhador para que o contrato de trabalho continue ativo.
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …