
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.

Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …