
A regra básica se mantém: o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Contudo, a nova lei torna obrigatória a comunicação por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Uma das mudanças mais importantes é a multa automática para empresas que não concederem as férias no prazo legal. A partir de agora, não será mais necessária uma ação judicial para que a penalização seja aplicada, o que fortalece a proteção ao trabalhador e simplifica a fiscalização.
As férias ainda podem ser divididas em até três períodos, mas com limites mais rigorosos:
·O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
·Os outros dois demais, pelo menos 5 dias corridos.
Além disso, a divisão só pode ocorrer com uma justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta. Essas medidas garantem um descanso mais efetivo e evitam abusos.