
NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.

NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.
Em 2026 o salário família será de R$67,54 por filho para quem recebe até R$1.980,38. …