17 de Fevereiro de 2026

A TRABALHADORA É OBRIGADA A AVISAR A EMPRESA QUE ESTÁ GRAVIDA ?

NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.

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