
NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.

NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.
SIM, desde que todos os trabalhadores sejam informados das instalações e que as mesmas não …