Para compensar de alguma forma o desgaste físico e mental que ocorre durante o trabalho noturno, a CLT prevê que os empregados sob essa jornada recebam um acréscimo no valor da hora trabalhada, o chamado #AdicionalNoturno.
Têm direito a esse benefício os empregados urbanos cujo expediente acontece entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, além dos empregados rurais. Os que trabalham em atividades agrícolas recebem o adicional pelo serviço prestado entre as 21h e as 5h do dia seguinte. Já os da pecuária recebem o extra entre as 20h e as 4h do dia posterior.