8 de Setembro de 2024

Abandono de emprego

O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao serviço ou de realizar suas atividades profissionais por dias seguidos sem avisar ou dar qualquer explicação ao empregador. É considerado uma falta grave pela CLT e pode implicar demissão por justa causa. 

A legislação, porém, não indica a partir de quantas faltas injustificadas consecutivas fica caracterizado o abandono de emprego. Para orientar a questão nos tribunais trabalhistas, a Súmula 32 do TST considera que a ausência injustificada por mais de 30 dias corridos caracteriza o abandono de emprego. 

O trabalhador que abandona o emprego mantém os direitos que os demitidos por justa causa possuem. 

Sobre admin

Verifique também

POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *