18 de Abril de 2024

Saúde e segurança no trabalho

Você sabia que a Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)? O programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais. 

A NR 9 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 

Vale ressaltar que um ambiente de trabalho seguro não depende apenas do empregador. O trabalhador também deve fazer a sua parte, colaborando e participando da implantação e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de seguir todas as orientações recebidas em treinamentos oferecidos pelo empregador. 

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