O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas. De acordo com o artigo 59 da CLT, se o acordo for individual, as horas acumuladas devem ser compensadas, no máximo, em seis meses. Se for acordo ou convenção coletiva de trabalho, o período de compensação pode ser de até um ano.
Verifique também
POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato …