2 de Maio de 2024

Banco de horas: Compensação

O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas. De acordo com o artigo 59 da CLT, se o acordo for individual, as horas acumuladas devem ser compensadas, no máximo, em seis meses. Se for acordo ou convenção coletiva de trabalho, o período de compensação pode ser de até um ano.

Sobre admin

Verifique também

Feliz dia do Trabalhador a todos.

Feliz dia do Trabalhador a todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *