Não perca tempo… Entre em nosso site e conheça todas as nossas cláusulas, são mais de 50! Diversos benefícios para os trabalhadores da categoria, não é legal trabalhar em um seguimento e não conhecer seus direitos e deveres. Entre em nosso site e tenha acesso a tudo!Clique aqui e acesse
Leia mais »Você tem plano de saúde?
Não fique sem plano de saúde, o sindicato conta com uma parceria incrível com a Unimed BH, Unimed Divinópolis e GNDI, com valores únicos para todos os trabalhadores da nossa categoria e seus familiares. Venha fazer uma cotação!
Leia mais »A empresa pode definir qual tipo de roupa será usada no trabalho?
Formal, informal, uniformizado. Quem emprega TEM O PODER DE DECIDIR qual o padrão de vestimenta a ser usado no ambiente de trabalho. Caso haja exigência de uso de um tipo específico de roupa ou uniforme, esse deve ser fornecido gratuitamente. Conforme artigo 456 A da CLT.
Leia mais »Rede sociais: Cuidado com o que você posta!
Tenha cautela ao publicar nas redes! Comentários ofensivos, maldosos ou preconceituosos, além de causarem danos para a imagem de uma instituição ou pessoa, podem acarretar consequências a quem faz tais publicações. No ambiente de trabalho, o empregado pode ser penalizado caso cometa esses atos.
Leia mais »Não pode haver anotação na CTPS em referencia da sua demissão
Em hipótese alguma pode haver anotação na CTPS do trabalhador em referência da sua demissão!
Leia mais »Você sabia?
O trabalho híbrido (Home Office e Presencial) já é regulamentado pela MP 1.108/2022 e também já pode ser utilizado essa formatação para estagiários e aprendizes.
Leia mais »Você sabe quem paga o salario maternidade?
O salário maternidade é pago pela empresa e posteriormente a empresa compensa esses valores junto ao INSS!
Leia mais »Atenção para inicio das férias!
É proibido o início das férias no período de 2 dias que antecede feriados ou dia de repouso semanal remunerado!
Leia mais »Cobrança é assédio moral?
Nem toda cobrança do chefe ou supervisor é assédio moral! Exigir eficiência, cumprimento de metas, solicitar serviço extraordinário por justificada necessidade e usar mecanismos tecnológicos de controle das atividades não é assédio moral. Para que se caracterize o assédio moral, é preciso que as práticas abusivas sejam habituais e com …
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