8 de Novembro de 2025

férias atrasadas devem ser pagas em dobro

e a empresa não conceder as férias dentro do prazo da lei (no período concessivo, ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito)X’, deve pagar férias em dobro para o trabalhador.

Nesse fim de semana, o que o STF declarou inconstitucional foi à súmula 450 do TST que previa o pagamento em dobro quando a empresa fizesse o pagamento das férias FORA DO PRAZO.

Na prática, não existe mais punição para pagamento das férias fora do prazo, mas ainda existe o pagamento em dobro caso as férias sejam concedidas fora do prazo.

Sobre admin

Verifique também

CÂMERAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA PODE?

SIM, desde que todos os trabalhadores sejam informados das instalações e que as mesmas não …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *