e a empresa não conceder as férias dentro do prazo da lei (no período concessivo, ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito)X’, deve pagar férias em dobro para o trabalhador.
Nesse fim de semana, o que o STF declarou inconstitucional foi à súmula 450 do TST que previa o pagamento em dobro quando a empresa fizesse o pagamento das férias FORA DO PRAZO.
Na prática, não existe mais punição para pagamento das férias fora do prazo, mas ainda existe o pagamento em dobro caso as férias sejam concedidas fora do prazo.