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O Governo Federal através da MP 1.045 autorizou as empresas a reduzirem o salário e também a jornada em 25%, 50% e 70% e a suspensão dos contratos de trabalhos pelo prazo máximo de 120 dias. É importante ressaltar que o prazo de estabilidade de emprego será o mesmo do acordo de redução ou suspensão. A nova MP visa a manutenção de emprego e renda dos trabalhadores devido a pandemia da COVID-19.