Viva longe do que te faz mal e adoece você e sua família!
Leia mais »A EMPRESA PODE DEMITIR O TRABALHADOR POR JUSTA CAUSA POR CAUSA DE ATRASO.
NÃO! Ainda de acordo com o artigo 482 da CLT, existem algumas atitudes que podem justificar demissão por justa causa, por exemplo: ato de improbidade, agir com desleixo na profissão, embriaguez, abandono do emprego e prática constante de jogos de azar.
Leia mais »