- Têm um estatuto só para elas (Lei 14.238);
- Têm isenção do IR mesmo após fim dos sintomas ou cura (aposentados);
- Têm direito ao custeio de remédios para tratamento pelo plano de saúde mesmo não sendo autorizados pela ANVISA ou com registro cancelado;
* Um diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado;
* Informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento;
* Assistência social e jurídica e prioridade de atendimento.