Para ter direito ao seguro-desemprego ou solicitá-lo mais de uma vez, é necessário seguir algumas regras. Tem direito ao benefício o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria para o seu sustento e não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- PRIMEIRA SOLICITAÇÃO: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- SEGUNDA SOLICITAÇÃO: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- DEMAIS SOLICITAÇÕES: 6 meses à dispensa;