![](https://sticalcadosbh.com.br/wp-content/uploads/2022/03/1403.jpg)
O custeio pode ser tanto por parte do empregador como pelo empregado. É uma responsabilidade que deve constar e está bem acertada no contrato de trabalho. No caso de a obrigação ficar a cargo do empregador, ela não poderá ser considerada como remuneração do empregado.