25 de Abril de 2024

Quem custeia os equipamentos e infraestrutura para a realização do teletrabalho?

O custeio pode ser tanto por parte do empregador como pelo empregado. É uma responsabilidade que deve constar e está bem acertada no contrato de trabalho. No caso de a obrigação ficar a cargo do empregador, ela não poderá ser considerada como remuneração do empregado.

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