
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo domingo e feriado.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo domingo e feriado.
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