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O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo domingo e feriado.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo domingo e feriado.
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …