23 de Junho de 2026

Seguro desemprego

No que se refere às condições que dão direito ao benefício, além da dispensa involuntária, o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família. Também podem solicitar o seguro desemprego aqueles, que:

Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Portanto, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.

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