Popularizados durante a pandemia da covid-19, muita gente usa esses dois termos como sinônimos, mas #teletrabalho e #homeoffice não são a mesma coisa.
Segundo a CLT, o teletrabalho é um conceito mais amplo que designa a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo.
A partir dos diversos locais em que se dá a prestação das atividades profissionais, existem vários tipos de teletrabalho: o feito em telecentros; o móvel ou nômade, em que as pessoas trabalham remotamente de lugares diferentes; o realizado a partir da casa do empregado, o chamado home office; e o híbrido, em que o trabalho se desenvolve em parte nas dependências do empregador e em parte remotamente.