COMO FUNCIONA A DEMISSÃO EM MASSA
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é necessária autorização do sindicato, mas é indispensável a negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. (Tema 638 STF).
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Leia mais »SIM! Todo trabalhador deve te um descanso semanal de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos.
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