POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho. NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias. disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.
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