27 de Dezembro de 2024

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POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho. NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias. disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.

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NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Sabe o que é! É quando a CONVEÇÃO COLETIVA ou o ACORDO COLETIVO DE TRABALHADO tem prevalência sobre a Lei Trabalhista. Alguns direitos podem ser negociados por meio de instrumentos coletivos. Nesses casos, o acordo ou a convenção valem mais do que a lei trabalhista. Isso está previsto no artigo …

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Dano extrapatrimonial, o que é

De acordo com o artigo 223 C da CLT, dano extrapatrimonial são ações que ofendem a Honra, Imagem, Intimidade, Liberdade de ação, Autoestima, Sexualidade, Saúde, Lazer e Integridade Física. Por exemplo, ao parar de passar demandas para a empregada gestante e deixá-la em um ócio forçado, o chefe pode estar …

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