25 de Maio de 2026

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ADIANTAMENTO SALARIAL, A EMPRESA É OBRIGADA A FAZER?

A legislação trabalhista não impõe a obrigação de pagamento de adiantamentos salariais. No entanto, a previsão em acordo ou convenção coletiva torna o cumprimento obrigatório, sob pena de multa por infração à norma.

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ESTÁGIO OU EMPREGO DISFARÇADO

Se os requisitos abaixo não forem cumpridos, o estagiário passa a ter vínculo de emprego com a empresa, com todos os direitos garantidos pela lei trabalhista e previdenciária. Matrícula e frequência regular; Termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; Compatibilidade entre …

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Maternidade Legal

MATERNIDADE LEGAL Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período. Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória!

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