
A CLT aplica aos migrantes a legislação assegurada aos brasileiros, como 13º, férias e FGTS. A Lei de Migração, de 2017, e a jurisprudência em vigor estendem ao migrante os direitos trabalhistas garantidos aos nacionais. E mais. A Carteira de Trabalho é uma exigência para a admissão e na defesa de direitos, o empregado migrante tem acesso à Justiça do Trabalho.