Após a Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser previsto na CLT, com regras específicas. Essa modalidade exige um contrato por escrito, sem limite de duração, que descreva as condições de trabalho. O empregado pode firmar contratos com diferentes empregadores e tem o direito de recusar a convocação sem sofrer punições. Com exceção dos aeroviários, qualquer categoria pode ser contratada nessa modalidade.
Verifique também
TODO TRABALHADOR NO PERIODO NORTUNO DEVE RECEBER ADCIONAL?
A CLT prevê um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada …