
No artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você confere as formas de pagamento das verbas rescisórias que são: (DINHEIRO, DEPOSITO BANCÁRIO OU CHEQUE VISADO). Ah, nele também há a informação de que o pagamento deve ser efetuado até 10 dias contados a partir do término do contrato.