A desídia no desempenho das funções por parte dos trabalhadores pode gerar demissão por justa causa.
Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da CLT, previstas no artigo 482, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção.