7 de Agosto de 2026

PROTECÃO DE GESTANTE

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de função da empregada gestante para preservar a saúde da futura mãe e do bebê. Após o parto e a licença maternidade, a empregada deve voltar à função anteriormente exercida. Art 392 §4  – I da CLT.

Sobre admin

Verifique também

A força da negociação coletiva

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *