7 de Maio de 2026

CONSULTAS EXAMES HOSPITAL FELÍCIO ROCHO

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de função da empregada gestante para preservar a saúde da futura mãe e do bebê. Após o parto e a licença maternidade, a empregada deve voltar à função anteriormente exercida. Art 392 §4  – I da CLT.

Sobre admin

Verifique também

📵 USO DE CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO

Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *