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O prazo de 30 dias do aviso prévio é concedido para quem trabalhou por até um ano na mesma empresa. A cada ano de serviço prestado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio!
O prazo de 30 dias do aviso prévio é concedido para quem trabalhou por até um ano na mesma empresa. A cada ano de serviço prestado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio!
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …