
O prazo de 30 dias do aviso prévio é concedido para quem trabalhou por até um ano na mesma empresa. A cada ano de serviço prestado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio!

O prazo de 30 dias do aviso prévio é concedido para quem trabalhou por até um ano na mesma empresa. A cada ano de serviço prestado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio!
SIM, desde que todos os trabalhadores sejam informados das instalações e que as mesmas não …