8 de Outubro de 2024

PROTECÃO DE GESTANTE

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de função da empregada gestante para preservar a saúde da futura mãe e do bebê. Após o parto e a licença maternidade, a empregada deve voltar à função anteriormente exercida. Art 392 §4  – I da CLT.

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