![](https://sticalcadosbh.com.br/wp-content/uploads/2021/08/2409.jpg)
A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de função da empregada gestante para preservar a saúde da futura mãe e do bebê. Após o parto e a licença maternidade, a empregada deve voltar à função anteriormente exercida. Art 392 §4 – I da CLT.