O empregador pode desistir do aviso prévio depois de concedido, mas é facultativo do empregado aceitar ou não a reconsideração.
Já passou por essa situação: a empresa te dispensa, mas desiste da decisão durante o aviso-prévio. O que fazer? De acordo com o artigo 489, parágrafo único, da CLT, caso o empregado aceite a reconsideração o contrato continuará a vigorar, como se o aviso-prévio não tivesse sido dado.