8 de Setembro de 2024

Dúvidas sobre aviso prévio

O empregador pode desistir do aviso prévio depois de concedido, mas é facultativo do empregado aceitar ou não a reconsideração.

Já passou por essa situação: a empresa te dispensa, mas desiste da decisão durante o aviso-prévio. O que fazer? De acordo com o artigo 489, parágrafo único, da CLT, caso o empregado aceite a reconsideração o contrato continuará a vigorar, como se o aviso-prévio não tivesse sido dado.

Sobre admin

Verifique também

POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *